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Eleitor que não votar precisa justificar ausência

Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não puder votar neste domingo deve justificar ausência em qualquer uma das  1.178 seções eleitorais de Juiz de Fora até às 5 da tarde, levando um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa preenchido. Esse documento pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos sites do TSE, TRE e, nos locais de votação ou de justificativa.

Após a votação, o eleitor que não justificar a ausência deve ir pessoalmente, em até 60 dias, a qualquer cartório eleitoral e levar o requerimento preenchido. Caso não vote e não justifique, o eleitor terá que pagar uma multa de R$ 3,51 além de ficar impossibilitado de participar de concursos, tirar passaporte, se matricular em escolas públicas e até obter crédito ou empréstimos até regularizar sua situação.

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