As eleições acontecem neste domingo (6), mas afinal, o que caracteriza boca de urna? É comum que durante as eleições esse termo ganhe mais destaque. Mas afinal de contas, você sabe explicar o que é a boca de urna?
Sabe dar algum exemplo do que se configura como crime e o que é legalizado? Pensando nisso, a reportagem da Itatiaia te explica tudo sobre esse assunto, logo abaixo.
A propaganda de boca de urna basicamente consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, com a ideia de promover e pedir votos para seu candidato ou partido. Vale destacar, que a propaganda de boca de urna é um crime eleitoral.
Esse tipo de conduta é visto como uma tentativa de cooptação para fazer a pessoa mudar de ideia quanto à opinião política dela e convencê-la a votar em uma legenda ou candidatura específica.
O que é Boca de urna?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a boca de urna se dá pela atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que, no dia da eleição, dirigem-se à seção eleitoral com o intuito de alavancar e pedir votos para o seu candidato ou partido.
Desta forma, ao considerar a boca de urna, é possível pensar nos crimes eleitorais que. Essa conduta, tenta convencer o eleitorado a mudar de ideia quanto às suas convicções políticas no dia da eleição, e se constitui como crime eleitoral e democrático.
A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna. Dessa forma, qualquer atividade no dia da eleição no sentido de alterar a vontade do eleitor, por meio de manifestação, constrangimento ou reunião de pessoas, também é enquadrada sob essa regra.
O que é proibido fazer?
De acordo com a Lei 9.504/97, promulgada em 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, no dia da votação, alguns atos são considerados crimes, como:
- O uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Comícios ou carreatas;
- Divulgação de pesquisas antes das 17h (conforme o fuso horário de cada lugar), já que a prática dessas atividades podem gerar influência de má-fé no voto dos cidadãos.
O que é Boca de urna digital?
Um novo termo é a boca de urna digital, que se enquadra nesse mesmo crime, mas feito por meio de plataformas digitais, como o Instagram, em que indivíduos podem realizar propaganda, influenciando o eleitorado.
Entretanto, a legislação não proíbe no dia da eleição a manifestação individual da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, no uso exclusivo de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Qual a pena para quem fizer Boca de urna?
Sobre as penas para quem pratica o crime de boca de urna, uma alternativa é a prestação de serviços à comunidade, que pode variar de seis meses a um ano e multa no valor de até R$ 15.961,50.
Apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor através do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos é permitida no dia do pleito.
Como denunciar boca de urna?
No site do TSE explica que a denúncia eleitoral pode ser feita pelo Pardal, um sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral que possibilita aos cidadãos informação ao Ministério Públicos e a Justiça Eleitoral denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, estimulando a participação da população, transparência e lisura do pleito.
O Pardal possui disponibilidade para download nas lojas virtuais de aplicativos, e também em formato de Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral.
Atenção: tanto boca de urna digital, quanto outras práticas, podem ser denunciadas pelo aplicativo.