O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nota orientando que o eleitor fique em casa se apresentar febre até 14 dias antes das Eleições municipais.
A medida segue o Plano de Segurança Sanitária. Segundo o TSE, “quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição”. A justificativa deve ser feita até 60 dias após as eleições.
Ainda segundo a nota, não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19 e as medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas.
Para isso, todos os presentes devem utilizar máscaras, distanciamento social e álcool em gel.