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Decreto regulamenta credenciamento de empresas para serviço de vistoria veicular em MG

Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

O Governo de Minas Gerais publicou decreto 48.703 de 2023 sobre o credenciamento de empresas interessadas na prestação de serviços de vistoria veicular. O texto traz as regras que as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) terão que adotar junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

Segundo o Governo de Minas, o objetivo da terceirização é garantir maior capilaridade para o serviço de vistoria em todo o estado, sem aumentar os custos para os cidadãos.

Além disso, o decreto também atende a um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que obriga que o contribuinte saiba o valor que pagará em taxas para os cofres públicos e para as empresas privadas.

Dessa forma, R$ 115,85 serão pagos diretamente à terceirizada que realiza o serviço de vistoria. O restante, é destinado ao Governo do Estado.

Isso significa que, para a realização de uma transferência de veículo, do valor total de R$ 246,81, pouco mais de R$ 130 serão pagos ao governo estadual por meio de um Documento de Arrecadação Estadual (DAE). A taxa fixa, de R$ 115,85 é destinada à empresa.

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