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Contran prorroga prazo para realização de exame toxicológico periódico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutores habilitados nas categorias C, D e E. Publicadas na edição desta quarta-feira, 28, do Diário Oficial da União (DOU), as novas datas foram decididas por conta da pandemia de Covid-19.

Conforme o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, o Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame.

Sobre a fiscalização, motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Porém, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico estarão sujeitos a infração.


TABELA

VALIDADE DA CNHPRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DO EXAMEINÍCIO DA FISCALIZAÇÃO
Março a junho de 202130 de junho de 20211º de julho de 2021
Julho a dezembro de 202131 de julho de 20211º de agosto de 2021
Janeiro a junho de 202231 de agosto de 20211º de setembro de 2021
Julho a dezembro de 202230 de setembro de 2021 1º de outubro de 2021
Janeiro a junho de 202331 de outubro de 20211º de novembro de 2021
Julho a dezembro de 202330 de novembro de 20211º de dezembro de 2021
Janeiro a abril de 202431 de dezembro de 20211º de janeiro de 2022
A partir de maio de 2024A partir de 1º de janeiro de 2022*1º de janeiro de 2022

*Até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no §2º do art. 148-A do CTB



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