O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, aprovou as novas regas para o pagamento de infrações de motoristas.
Como já realizado em Minas Gerais, agora o pagamento de multas pode ser feita por cartões de crédito e de forma parcelada em todo país.
Dentre as mudanças, está a permissão das autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento. O parcelamento não ficará restrito apenas a uma multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.