Ícone do site Rádio FM Itatiaia

Construtora em Juiz de Fora assina TAC com MPT após denúncia de “pejotização”

Imagem ilustrativa Freepik

Uma construtora, de Juiz de Fora, foi denunciada por estar exigindo dos seus funcionários a criação de pessoa jurídica para mediar as relações de trabalho. A “pejoticação” foi considerada irregular após investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que reuniu provas de que os trabalhadores eram efetivos empregados, e não autônomos. Por isso, foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Essa conduta, conforme o MPT, trata-se de prática realizada, em regra, para fraudar as garantias e direitos sociais, a partir da ocultação do vínculo trabalhista por meio de um contrato de natureza civil.

“Pejotização”

Segundo o órgão, os cargos que os trabalhadores lesados ocupavam variavam muito, desde engenheiros e arquitetos até analistas de tecnologia da informação, que apresentavam em comum a relação de trabalho mascarada pela “pejotização”.

Em alguns casos, os empregados “pejotizados” integravam a própria estrutura hierárquica da empresa, ocupando cargos de gerência e coordenação. Em geral, o MPT explicou que os profissionais que se submetem à contratação como pessoa jurídica não possuem condições de negociar livremente com a empresa, de forma a exigir a assinatura da CTPS, razão pela qual acabam cedendo à contratação como prestadores de serviços, com intuito de garantir a oportunidade de trabalho.

O MPT informou que contratar um funcionário como pessoa jurídica, mas tratá-lo como subordinado, constitui prática fraudulenta que visa ausentar a empresa das regras exigidas pela CLT.

Acordo com o MPT

Uma vez comprovado o ilícito trabalhista, a empresa firmou o TAC para coibir a reincidência da conduta e para regularizar a situação dos trabalhadores.

Por meio do ajuste, o investigado se comprometeu a não mais submeter ou manter trabalhadores a um contrato de prestação de serviços na condição de autônomo quando na verdade a relação é configurada como empregatícia segundo os artigos 2° e 3° da CLT.

Como forma de comprovar o cumprimento do termo, a construtora deverá informar todos os trabalhadores que forem contratados como empregados, aqueles que serão mantidos como prestadores de serviço e as respectivas justificativas, na forma de relatório. Também deve garantir a estabilidade no emprego por 18 meses daqueles empregados ouvidos no Inquérito Civil e dos que vierem a ser contratados em virtude do TAC.

Eventual descumprimento, mesmo que parcial, das obrigações acarretará a cobrança de multa no valor de R$ 20 mil para cada trabalhador identificado em situação fraudulenta.

Sair da versão mobile