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CNH: Fim da exigência de simulador e suspensão de aulas para 50 cilindradas

Novas regras acabam com a exigência do uso de simuladores nas autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e reduzem a quantidade de aulas necessárias.

As regras entraram em vigor nesta segunda-feira, 16.

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), também altera o processo para conseguir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), documento exigido para guiar ciclomotores de até 50 cilindradas, as chamadas “cinquentinhas”.

Entenda as mudanças:

Com o fim da exigência do uso dos simuladores, os equipamentos voltam a ser facultativos nas autoescolas para quem quiser tirar a CNH na categoria B (carro). Sem os simuladores, o número de horas/aula caiu de 25 para 20, mesma quantidade exigida antes da adoção do equipamento.

Os interessados em conduzir “cinquentinhas” não precisarão – durante um ano – fazer aulas para realizarem as provas teórica e prática. Caso sejam reprovados, terão de participar de aulas práticas.

As aulas voltarão a ser exigidas a partir de setembro de 2020, mas o número de horas/aula será reduzido de 20 para cinco – uma delas deverá ser noturna.

O candidato poderá guiar seu próprio ciclomotor no exame prático  desde que o veículo tenha, no máximo, cinco anos de uso.

Acidentes

Em 2018, o Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) pagou 3.457 indenizações a vítimas de acidentes envolvendo ciclomotor em todo o País.  

Do total, 379 foram por morte, 2.416 para pessoas que ficaram com algum tipo de invalidez permanente e 662 para o reembolso de despesas médicas e suplementares. Das vítimas indenizadas, 2.867 eram motoristas, 407 passageiros e 183 pedestres.

No caso de cobertura por morte, o valor pago é de R$ 13.500; invalidez permanente é de até R$ 13.500; e o de reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde é de até R$ 2.700. A proteção é assegurada por um período de até três anos.

O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa. Ele é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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