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Cidades com apenas um candidato: saiba como é a eleição nestes casos

Divulgação/TSE

O período de campanha eleitoral, que começou em 16 de agosto e vai até as vésperas do primeiro turno, em outubro, costuma ser marcado por embates entre candidatos e filiados a partidos políticos. O objetivo é mobilizar o eleitorado para garantir a vitória nas urnas no dia da votação.

No entanto, essa não será a realidade para eleitores de 43 cidades mineiras. Nesses municípios, somente um candidato — ou uma candidata — registraram suas candidaturas no prazo determinado pela Justiça Eleitoral.

Dessa forma, só haverá um nome de postulante a prefeito em cada um desses municípios — o que significa dizer que, independentemente do tamanho das cidades e dos seus eleitorados, os candidatos serão eleitos se receberem pelo menos um voto (que pode ser o do próprio candidato).

Como funciona uma eleição com candidato único

A eleição em cidades com candidaturas únicas ocorre da mesma forma que as de outras cidades, onde haverá disputa eleitoral entre mais de um candidato.

A legislação eleitoral não prevê regras diferenciadas para este tipo de competição. Conforme a Lei, é preciso que haja maioria dos votos válidos para que um candidato seja eleito. Isso significa dizer que basta apenas um voto válido (que pode ou não ser do próprio postulante ao cargo) para que a eleição seja considerada legítima e, portanto, o candidato único seja declarado eleito.

Confira as cidades onde haverá candidatura única em Minas Gerais

  1. Aiuruoca
    Erlisson do Carlinhos (PSD)
  2. Alpercata
    Rafael França (PSD)
  3. Bandeira
    Sidnei (Republicanos)
  4. Cabo Verde
    Claudinho (MDB)
  5. Campanário
    Fausto Duarte (Republicanos)
  6. Carmésia
    Atos Tácio (Solidariedade)
  7. Carrancas
    Hely Andrade Alves (MDB)
  8. Centralina
    Dr. Oscar (PSD)
  9. Corinto
    Evaldão (MDB)
  10. Couto de Magalhães de Minas
    Zé Eduardo (Podemos)
  11. Divisa Nova
    José Luiz (PSD)
  12. Estrela do Indaiá
    Doutor Juraci (Podemos)
  13. Fortuna de Minas
    Claudio de Nicote (MDB)
  14. Franciscópolis
    Nem dos Santos (PDT)
  15. Iapu
    Pezão (União Brasil)
  16. Igaratinga
    Fabio Alves (Solidariedade)
  17. Inimutaba
    Emersomm Danezzi (PSD)
  18. Ipuiúna
    Elder (PL)
  19. Itambé do Mato Dentro
    Cleidileny (PP)
  20. Itaobim
    Fabiano Fernandes (Republicanos)
  21. Japonvar
    Welson do Posto (PP)
  22. Joaquim Felício
    Miguelzinho de Helmar (PSD)
  23. Maripá de Minas
    Vagner (Republicanos)
  24. Natércia
    Gabriel Vilas Boas (PSD)
  25. Nova Era
    Txai (Rede)
  26. Papagaios
    Rislaine (Solidariedade)
  27. Pedro Teixeira
    Reinaldo (PP)
  28. Pequeri
    Glauco (PSD)
  29. Pequi
    Dr André (Solidariedade)
  30. Pingo D’Água
    Artur Marquiole (MDB)
  31. Presidente Juscelino
    Breno (MDB)
  32. Ribeirão Vermelho
    Welder Pereira (PSDB)
  33. Rio Doce
    Silvério (PT)
  34. Santana do Riacho
    Fernando da Farmácia (Republicanos)
  35. Santo Antônio do Amparo
    Caique (Podemos)
  36. São Bento Abade
    Eneias Machado (PSD)
  37. São Gonçalo do Abaeté
    Fabiano Lucas (Solidariedade)
  38. São Gonçalo do Pará
    Zaquinha (Agir)
  39. São João do Pacuí
    Caio Cunha (MDB)
  40. São Sebastião do Maranhão
    Sabrina Mesquita (Mobiliza)
  41. Sem Peixe
    Eder de Tiquim (PSD)
  42. Senador Cortes
    João Lucio (PSD)
  43. Serra dos Aimorés
    Wander Pinto (Solidariedade)
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