A Câmara Municipal promulga Lei13.974/2019, que obriga a Cesama instalar eliminador de ar nos hidrômetros.
Conforme o texto, por solicitação do consumidor, a Cesama fica obrigada a instalar nos hidrômetros – dos imóveis de Juiz de Fora – um eliminador de ar para líquidos. A finalidade de permitir a passagem exclusiva de água.
A lei explica que a Companhia precisa fazer licitação para escolha do eliminador de ar.
A aquisição e a instalação do eliminador de ar serão efetuadas pela Cesama, que repassará o custeio aos consumidores, cuja cobrança será feita de forma parcelada.
O Legislativo aprovou o projeto de lei, de autoria do vereador Juraci Scheffer (PT), e seguiu para o Executivo. Como não houve publicação de sanção ou veto por parte da PJF, a Câmara divulgou a promulgação no Ato do Legislativo. Agora, a lei entra em vigor 90 dias após a publicação.
A Cesama informou que está desenvolvendo o Termo de Referência de Abertura do edital, com finalidade de contratação da empresa para instalação dos equipamentos de eliminador de ar, conforme especificado pela lei.