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Cannabis in natura e partes da planta estão com importação proibidas pela Anvisa

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A partir desta quinta-feira, 20 de julho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não concederá, novas autorizações nem comprovantes de cadastro autorizando a importação da planta cannabis in natura, partes da planta ou flores.

Na nota técnica publicada na quarta-feira (19), a Anvisa explicou que a regulamentação atual dos produtos de cannabis – popularmente conhecida como maconha – no Brasil “não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas”.

Desta forma, a importação de cannabis in natura, flores ou partes da planta está proibida, sob a justificativa de “alto grau de risco de desvio para fins ilícitos”, uma vez que o princípio ativo da maconha é concentrado em suas flores, como explicou a Anvisa.

A nota cita, também, o fato de o Brasil ser signatário de tratados internacionais de controle de drogas.

A Anvisa informa que haverá um período de transição de 60 dias para as importações em andamento serem concluídas. Segundo a agência, “as autorizações já emitidas para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores terão validade até o dia 20 de setembro deste ano”.

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