Eleições 2018.
A partir deste sábado, dia 22, candidatos a um cargo nas Eleições 2018 não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante.
A regra é determinada pelo artigo 236 do Código Eleitoral.
A regra tem o objetivo de preservar a disputa e a igualdade na competição ao determinar que, 15 dias antes da eleição, não haverá execução de prisão contra candidatos.
Outra regra que entrará em vigor em breve é a de que 5 dias antes do pleito será proibida a prisão de qualquer eleitor, também com exceção dos casos de flagrante delito. A proibição permanece até 24 horas após as eleições.