Candidatos estão liberados para fazer campanha eleitoral

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Pelas Eleições 2020, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador já podem divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. A medida passou a valer neste domingo, dia 27. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de novembro – será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.

No ambiente virtual, a publicidade eleitoral pode ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram.

Já os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos.

Outra conduta proibida, na mira da Justiça Eleitoral, são os conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse tipo.

Nas ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres.

Os carros de som só são permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de campanha.

Denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

foto ilustrativa / arquivo EBC


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