Promulgação de dois artigos da lei 14.063/2020 foi publicado nesta quarta-feira, 5, no Atos da Câmara Municipal, , estabelecendo regras para o retorno da realização das celebrações.
De acordo com o texto, o número de pessoas durante a celebração deve ser de 30% (trinta por cento) da capacidade total dos templos religiosos, podendo ser aumentado proporcionalmente de acordo com a evolução do estado de emergência e/ou calamidade pública.
Além disso, conforme a lei, recomendações devem ser seguidas, como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool gel, distanciamento de dois metros entre os participantes, flexibilização dos horários das celebrações, entre outros.
No último dia 31 de julho, a Câmara derrubou o veto do Executivo ao projeto de lei que caracteriza celebrações religiosas como atividades essenciais durante o estado de calamidade pública.