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Câmara de Muriaé cassa mandato de vereador suspeito de liderar associação criminosa

A Câmara Municipal de Muriaé cassou mandato do vereador afastado Carlos Delfim, em sessão realizada na quarta-feira, 17. Ele é suspeito de liderar uma associação criminosa destinada aos crimes de lavagem de dinheiro e foi preso em abril deste ano na Operação “Catarse”, do Ministério Público de Minas Gerais.

Na sessão, o relator do caso, o vereador Ciso (PL) leu o parecer e apresentou favorável a cassação de Carlos Delfim. Todos os 16 vereadores votaram a favor, e, apenas, o suplente Reginaldo Roriz (PDT) não pode votar.

Com a cassação, o ex-presidente da Câmara Municipal perdeu o mandato e fica inelegível por oito anos.

Os procuradores do denunciado pediram o adiamento do julgamento, alegando ter um fato novo para a renúncia. Porém, o presidente da Casa, vereador Gerson Varella Neto (UNIÃO) indeferiu o pedido porque entendeu que a renúncia não impediria o prosseguimento da representação.

O ex-vereador foi preso preventivamente no dia 19 de abril e, depois, transferido para o sistema prisional de Uberlândia, no mesmo mês.

Segundo o MPMG, foi verificado que o ex-parlamentar, sistematicamente, agiu no sentido deliberado de ocultar e dissimular a propriedade de veículos, empresas, imóveis, máquinas, gados e dinheiro pertencentes a ele. Para concretizar o plano criminoso, conforme apurado, o agente político se vale de, pelo menos, três pessoas de sua mais alta confiança.

Na última fase da operação, foram indisponibilizados bens no valor aproximado de R$ 1.953.040,00.

Por meio de nota, a defesa do ex-vereador informou que está empenhada em provar sua inocência, sua ampla defesa e, consequentemente, restabelecer sua liberdade, tudo de acordo com a Constituição Federal. Segundo o posicionamento, a referida decisão de renúncia também fora motivada pelo fato de estar atravessando severos problemas de saúde, assim, também a pedido de sua família, optaram pelo afastamento da política, nessa oportunidade. A nota finalizou que, oportunamente, será demonstrado inexistir qualquer responsabilidade do ex-parlamentar.

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