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Cadastramento para atendimento nas creches 2024 está na reta final em Juiz de Fora 

Divulgação/Prefeitura de Juiz de Fora

Termina nesta quarta-feira (1º) o período para cadastramento nas creches de Juiz de Fora para 2024. Este é o tema do Itatiaia Entrevista com Thaís Nascimento, supervisora de Vagas nas Creches Parceiras, órgão ligado à Secretaria de Educação da Prefeitura de Juiz de Fora.

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Documentos necessários

Os pais e/ou responsáveis pela criança a ser cadastrada devem possuir um e-mail pessoal para receber a confirmação do cadastro e apresentar os seguintes documentos:

– Certidão de nascimento da criança

– Comprovante de contas de água (Cesama) e de luz (Cemig)

– Certidão de nascimento das crianças e adolescentes residentes na casa (0 a 17 anos)

– Documento de identidade dos pais e/ou responsáveis

– Carteira de Trabalho de todos os maiores de 18 anos (mesmo não havendo contrato assinado)

– Comprovante de renda atualizado (contracheque ou declaração em caso de autônomo) de todos os que trabalham na casa. A declaração deverá vir preenchida pelo familiar e entregue no ato do cadastro, conforme modelo previsto no Edital

– Pessoas que recebem algum tipo de benefício, como Bolsa Família, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, LOAS/BPC e seguro desemprego, deverão apresentar o demonstrativo de crédito de benefício – DCB, a ser retirado no banco onde a pessoa recebe o benefício

– Número do NIS da criança (para todas as famílias que recebem o Bolsa Família)

– Caso não seja o pai ou a mãe a fazer o cadastro ou a criança esteja passando por processo de adoção, o responsável deverá apresentar a Guarda formal

– Laudo médico (com número do CID) para crianças com deficiência ou neoplasia (câncer)

– Caso a família tenha algum dependente por doença, entregar laudo médico com o nome do cuidador da pessoa dependente (LOAS/BPC)

– Declaração escolar de mãe menor de 18 anos matriculada em escola pública

– Declaração de matrícula, caso haja irmãos já matriculados na creche em que será pleiteada a vaga

– Caso a família tenha alguma situação de encaminhamento pela Vara da Infância, Conselho Tutelar, CREAS, CRAS ou casa de acolhimento, é necessário apresentar o documento comprobatório

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