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Avião: Passageiro juiz-forano é indenizado por danos morais

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Gol Linhas Aéreas S.A. a pagar um passageiro de Juiz de Fora em R$ 10 mil por danos morais e cerca de R$ 1,2 mil por danos materiais.

A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG, que reconheceu o transtorno sofrido pelo passageiro. Ele não teve como participar de reunião de trabalho em virtude de atraso do voo.

Em Primeira Instância, o pedido do passageiro foi julgado procedente, motivando a companhia aérea a apelar da decisão.

A empresa alegou que, devido ao grande fluxo de pessoas na data dos voos, em razão do aumento do número de passageiros naquele dia específico, algumas das equipes de tripulantes acabaram por atingir o limite de horas de jornada de trabalho previstas e estabelecidas na regulamentação da atividade profissional, ficando, assim, impossibilitadas de seguir viagem.

A Gol afirmou que os acontecimentos relatados ocorreram em um momento no qual promovia a implementação de um novo sistema de processamento das escalas, que apresentou falhas, ocasionando problemas na organização das escalas dos pilotos.
O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu o grave transtorno a que foi submetido o passageiro. Ele adquiriu bilhetes aéreos para realizar uma viagem de Juiz de Fora para Belém, com ida programada para 16 de maio de 2016 e volta em 18 de maio, visando participar de uma reunião na Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém (PA), agendada para 17 de maio. No entanto, na viagem de ida, houve um atraso na conexão feita em São Paulo, tendo o passageiro chegado em Brasília fora do horário previsto.

Como o passageiro perdeu a conexão, a empresa aérea ofereceu, como opção, um lugar em outro voo. Dessa forma, o passageiro perdeu o interesse de continuar a viagem. Ele acabou hospedado em um hotel próximo ao aeroporto de Brasília, onde ficou aguardando até o dia seguinte para pegar o voo de retorno para Juiz de Fora.

Ainda de acordo com o relator do caso, a empresa aérea tem a obrigação legal e contratual de efetuar o transporte do passageiro até o seu destino de forma inalterada. Caso isto não ocorra, fica responsável por reparar os danos causados, pois viola a obrigação que assumiu em decorrência direta do serviço oferecido.
A reportagem da Itatiaia entrou em contato com a companhia aérea e aguarda retorno.

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