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Após decisão judicial, Prefeitura de Guarani (MG) readmite servidores exonerados no período eleitoral 2024

Divulgação/Prefeitura de Guarani

A Prefeitura de Guarani, na Zona da Mata, readmitiu os 29 servidores que foram exonerados no dia 14 de novembro. A portaria 62 de 2024, publicada nesta segunda-feira (2) atende à determinação da Justiça da 235ª Zona Eleitoral de Rio Novo, após ação do Ministério Público Eleitoral contestando a medida.

Conforme a portaria publicada pela Administração Municipal, os servidores deverão voltar às funções em até três dias, regularizar as situações funcionais junto ao setor de Recursos Humanos e restabelecer o vínculo dos servidores comissionados e temporários.

A Itatiaia tentou contato com a Prefeitura de Guarani. O espaço segue aberto.

MPMG contestou medida

A representação especial foi movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o Prefeito de Guarani, Fernando Bellotti (PSD) e o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, Agildo Gravina. A instituição apontou que a rescisão dos contratos foi adotada após o prefeito não conseguir se reeleger nas eleições municipais deste ano.  

O MPMG destacou que a lei 9.504 de 1997 aponta que, nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos, os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir ou demitir sem justa causa servidor público, salvo em casos especificados em lei.

Ainda segundo o Ministério Público, a alegação de corte de gastos não se sustenta, uma vez que, “a situação econômica do município era previamente conhecida pelo gestor, o qual governou a cidade por quase quatro anos”.

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