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ANS limita reajuste de planos de saúde individuais e familiares

residencia medica

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta terça-feira, 23, que os reajustes dos planos de saúde individuais e familiares com aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020, não poderão ter reajuste superior a 7,35%. 

A agência mudou a metodologia de cálculo que define os reajustes. Agora,  vai ser assim: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais calculado por ela própria, com o IPCA, sem o subitem plano de saúde.

O IPCA é o indicador oficial que mede a inflação na economia brasileira e é divulgado todos os meses pelo IBGE.

A agência orienta os beneficiários a ficarem atentos se os reajustes aplicados serão iguais ou inferiores a esse limite e se a cobrança reajustada está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.  

O limite de reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

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