Foi aprovado na Câmara Municipal, o projeto de lei que garante que as trabalhadoras de empresas terceirizadas que prestam serviço para Administração Municipal tenham o direito de licença-maternidade por seis meses, assim como as servidoras efetivas.
O projeto de lei de autoria da vereadora Cida Oliveira do Partido dos Trabalhadores (PT) foi enviado para sanção do poder Executivo.
Pela atual regra, as trabalhadoras terceirizadas têm 120 dias de licença-maternidade. Assim que a iniciativa for sancionada, as empresas que prestam serviço para Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e para Câmara Municipal terão que conceder 180 dias de afastamento. Caso sancionada, a medida passa a valer a partir das próximas licitações ou renovações de contrato.