Ícone do site Rádio FM Itatiaia

Agora é lei: Lula sanciona texto que inclui bullying e cyberbullying no código penal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal brasileiro. A medida visa intensificar as penalidades para comportamentos intimidatórios, sejam eles físicos ou virtuais.

A legislação agora inclui as práticas de bullying no artigo que aborda constrangimento ilegal, estipulando multas para os autores. Já no caso do cyberbullying, a pena para quem praticar o crime pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, quando realizado por meios virtuais, como redes sociais, aplicativos e jogos online.

O texto define bullying como “intimidação sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

A nova legislação também abrange agravantes, como a prática em grupo, envolvimento de armas, ou relação com outros crimes violentos estabelecidos na legislação.

Penalidades ampliadas para crimes contra crianças e adolescentes

Além da abordagem ao bullying, o texto aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente também define uma série de alterações no Código Penal que intensificam as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

No caso do homicídio, a lei estabelece um aumento de 2/3 na pena se a vítima for uma criança menor de 14 anos e o crime for cometido em ambiente escolar, seja público ou privado. A medida é uma resposta do governo contra ataques em escolas, que se intensificaram no ano de 2023.

Para crimes de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor for identificado como “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.

A nova legislação também eleva o status dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a categoria de hediondos. Isso implica que acusados desses crimes não podem pagar fiança, ter a pena perdoada ou obter liberdade provisória, com uma progressão de pena mais lenta.

Adicionalmente, a lei sancionada nesta segunda-feira inclui na lista de crimes hediondos a indução ou auxílio a suicídio ou automutilação por meio da internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

Sair da versão mobile