Entrou em vigor, em Minas Gerais, a Lei 23.050/2018 que proíbe o uso de animais para desenvolvimento, experimento e teste de perfumes e produtos cosméticos e de higiene pessoal.
A lei foi publicada no Diário Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O texto foi promulgado pela ALMG depois de o governador Fernando Pimentel perder o prazo para a sanção da norma.
Antes, a lei tinha sido vetada pelo governo do Estado, mas esse veto foi derrubado em Plenário na Casa Legislativa, no último dia 17 de julho.
Quem descumprir essas determinações estará sujeito a penalidades previstas na Lei 7.772, de 1980, que regulamenta as sanções relacionadas a violações das normas de proteção ambiental.
O principal objetivo é impedir maus-tratos a animais que seriam recorrentes nesses procedimentos.