Com multa de R$ 150.896,08, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) condenou a Crefisa por práticas abusivas de consumo, além de estabelecer contrapropaganda na mesma frequência, dimensão e veículo da publicidade ilegal.
O prazo para cumprimento das medidas é de dez dias úteis a partir do recebimento da penalidade. A Crefisa ainda pode recorrer da decisão, mas, caso não haja alteração no julgamento final, deve cumprir integralmente as determinações.
A Itatiaia entrou em contato com a Crefisa e aguarda posicionamento.
Procon detalha multas
Segundo a agência, a financiadora Crefisa, a Adobe – Assessoria de Serviços Cadastrais e o banco Crefisa foram penalizados por três infrações cada:
- publicidade abusiva, no valor de R$ 102.513,54;
- concessão de crédito sem prévia análise financeira. no valor total de R$ 23.912,77 e
- concessão de crédito irresponsável após constatar o consumidor como negativado, no valor total de R$ 24.469,77.
A Procon informou que a penalização prevê a contrapropaganda através do site da Crefisa, com o mesmo destaque dado às ofertas de crédito para negativados.
Também inclui campanhas educativas em emissora de televisão nos mesmos horários, com a mesma frequência e duração das peças publicitárias sobre crédito para negativados, além da distribuição de panfletos informativos nos mesmos locais e com a mesma tiragem e dimensões dos anúncios anteriores.