Os números foram divulgados pela corporação.
Em seis meses de atuação no trânsito de Juiz de Fora, a Guarda Municipal aplicou 770 autos de infração de trânsito, uma média de 128 por mês.
A principal irregularidade cometida pelos motoristas foi o estacionamento em local proibido, que totalizou 68% dos registros.
Segundo a comandante da Guarda, Emilce de Castro, essa atribuição era um pleito antigo porque, durante o serviço, os servidores deparavam com um problema de trânsito ou eram acionados por populares para a tomada de providências, porém nada podiam fazer.
A atribuição, prevista na Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), foi garantida através de convênio firmado entre a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania e a Secretaria de Transporte e Trânsito. A competência garante autonomia ao guarda nas questões de trânsito que ocorrem no local de trabalho, o que antes demandava o acionamento de um agente de trânsito.