Já estão valendo as mudanças nas ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI).
Em dezembro do ano passado, o Comitê Gestor do Simples Nacional determinou a exclusão de 28 atividades e autorizou a inclusão de novas quatro ocupações.
O MEI que atua em alguma das ocupações excluídas da categoria precisa solicitar o seu desenquadramento, no Portal do Simples Nacional, ou dar baixa na empresa caso não queira mais atuar na área que já trabalha. Quem quiser mudar de ramo precisa acessar o próprio registro no Portal do Empreendedor e incluir as ocupações que pretende exercer.
Atividades excluídas:
Abatedor(a) de aves independente
Alinhador(a) de pneus independente
Aplicador(a) agrícola independente
Balanceador(a) de pneus independente
Coletor de resíduos perigosos independente
Comerciante de extintores de incêndio independente
Comerciante de fogos de artifício independente
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
Comerciante de medicamentos veterinários independente
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
Coveiro independente
Dedetizador(a) independente
Fabricante de absorventes higiênicos independente
Fabricante de águas naturais independente
Fabricante de desinfestantes independente
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
Fabricante de produtos de limpeza independente
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
Operador(a) de marketing direto independente
Pirotécnico(a) independente
Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
Removedor e exumador de cadáver independente
Restaurador(a) de prédios históricos independente
Sepultador independente