O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) deverá indenizar um casal da cidade de Piraúba, na Zona da Mata, por danos materiais de quase R$ 45 mil e danos morais de R$15 mil, devido a estragos ocorridos no imóvel deles, durante a obra de perfuração de um poço artesiano.
Os consumidores argumentaram que a Companhia, ao iniciar as obras na vizinhança, causou avarias no passeio frontal, na mureta, no telhado, na parede da garagem e no piso da varanda. Além disso, surgiram trincas no interior da residência.
Na 1ª Instância, ficaram estipulados os valores de R$ 44.881,51 pelos danos materiais e R$30 mil pelos danos morais.
A Copasa recorreu, sustentando que o casal não sofreu danos morais, apenas materiais. A concessionária de água questionou a quantia determinada para ressarcir o prejuízo material e alegou que a condenação pelo dano moral era excessiva.
Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do TJMG mantiveram a indenização por danos materiais, mas reformaram em parte a decisão e reduziram o valor da indenização por danos morais.
A relatora, desembargadora Alice Birchal, fundamentou-se no fato de que o ente público responde, objetivamente, pelos danos causados a terceiros. De acordo com a magistrada, o orçamento dos proprietários discriminou os serviços necessários à recuperação da moradia.
A Copasa emitiu a seguinte nota:
“A Copasa esclarece que tomou conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e está avaliando se apresentará recursos referentes ao caso do casal da comarca de Guarani. ”