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28 atividades são excluídas da ocupação de Microempreendedor Individual

Já estão valendo as mudanças nas ocupações permitidas  para o Microempreendedor Individual (MEI).

Em dezembro do ano passado, o Comitê Gestor do Simples Nacional determinou a exclusão de 28 atividades e autorizou a inclusão de novas quatro ocupações.

O MEI que atua em alguma das ocupações excluídas da categoria precisa solicitar o seu desenquadramento, no Portal do Simples Nacional, ou dar baixa na empresa caso não queira mais atuar na área que já trabalha.  Quem quiser mudar de ramo precisa acessar o próprio registro no Portal do Empreendedor e incluir as ocupações que pretende exercer.

Atividades excluídas:

Abatedor(a) de aves independente

Alinhador(a) de pneus independente

Aplicador(a) agrícola independente

Balanceador(a) de pneus independente

Coletor de resíduos perigosos independente

Comerciante de extintores de incêndio independente

Comerciante de fogos de artifício independente

Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente

Comerciante de medicamentos veterinários independente

Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente

Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente

Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente

Coveiro independente

Dedetizador(a) independente

Fabricante de absorventes higiênicos independente

Fabricante de águas naturais independente

Fabricante de desinfestantes independente

Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente

Fabricante de produtos de limpeza independente

Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente

Operador(a) de marketing direto independente

Pirotécnico(a) independente

Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente

Removedor e exumador de cadáver independente

Restaurador(a) de prédios históricos independente

Sepultador independente

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