Nesta sexta-feira, 29, termina o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário.
A regra só não é válida para o trabalhador que já pediu adiantamento do 13º nas férias.
Vale lembrar que a primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
Já a 2ª parcela precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
A opção por parcelamento é decidida pelo empregador. Para o caso de parcela única, o prezo também vence nesta sexta.
A 2ª parcela do 13º salário vem com descontos de Imposto de Renda e INSS.
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