Venda de veículo pode ser comunicada em cartório.

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Um convênio de cooperação técnica firmado entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB–MG) possibilita o procedimento.

A notificação de venda poderá ser feita no momento da autenticação em cartório do Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda. Segundo o governo de Minas, o objetivo é proporcionar mais agilidade no processo.

A atualização no banco de dados do Detran será feita de maneira automática.

A comunicação de venda exime o antigo proprietário de qualquer responsabilidade por infrações e danos, em casos de acidentes. De outro lado, aAssegura também ao comprador que infrações ou pendências anteriores à venda não sejam de sua responsabilidade. Pelo Código de Trânsito, a comunicação de venda deve ser feita em um prazo de 30 dias.


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