Transporte urbano: Indenização a cadeirante é mantida pelo STJ

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O caso aconteceu em Juiz de Fora.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a indenização de R$ 25 mil – a título de danos morais – da empresa Auto Viação Norte, que terá de pagar a um cadeirante.

Segundo testemunhas, o indenizado precisava se esconder para poder embarcar no ônibus, já que os motoristas evitavam parar se soubessem que ele estava no ponto.

O caso aconteceu em Juiz de Fora.

A vítima é um homem de 58 anos, com deficiência física, diagnosticado com distrofia muscular progressiva.

Em primeira instância, a ação foi rejeitada. No entanto, a empresa acabou condenada em segunda instância.

Segundo os autos do processo, o acesso ao cadeirante era dificultado de forma deliberada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a negativa de prestação do serviço público foi comprovada pela ocorrência de sucessivas falhas, tais como o não funcionamento do elevador do ônibus e a recusa dos motoristas a parar no ponto.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que as provas colhidas no processo comprovam o dano moral indenizável.

Por meio de nota, a assessora jurídica da Norte, atualmente desativada, informou que jamais foi negado acesso ao coletivo pelo usuário, que inicialmente se insurgiu contra proibição, que existia a época, de usar a plataforma de elevação, com muletas. Segundo a nota, a empresa não participa mais do sistema, encontrando sem atividade, mas segue honrando os compromissos, o que inclui os cumprimentos de sentença.


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