TJMG condena empresas a indenizar família de JF por cancelamento de voo

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou duas agências de turismo e uma companhia aérea a indenizar uma família de Juiz de Fora em R$ 30 mil por danos morais e materiais, pelo cancelamento de voo, em 2011.

A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG, que reformou parcialmente sentença proferida pela 10ª Vara Cível de Juiz de Fora.

O grupo alegou que adquiriu pacotes de viagens nas agências, com destino ao sul da Argentina. O fim da viagem seria saindo de El Calafate para Buenos Aires. No dia seguinte, embarcariam de volta ao Brasil. No entanto, o voo para a capital argentina foi cancelado, sem informações. Eles foram recolocados em um voo para São Paulo, que exigiu que eles se hospedassem em Buenos Aires, foram ainda depois obrigados a pagar por passagens para Belo Horizonte, destino final do grupo.

Na Justiça, a família alegou que todas as despesas que tiveram com o cancelamento do voo foram suportadas por eles e que tentaram o ressarcimento dos valores, de forma extrajudicial, sem êxito. Assim, pediram que a companhia aérea e as agências de viagem fossem condenadas a indenizá-los pelos danos morais e materiais.

 

Em primeira instância, as três empresas foram condenadas, solidariamente, a pagar a cada membro da família R$ 20 mil por danos morais e um total de R$ 6.119,69 por danos materiais. A companhia aérea não recorreu da decisão, mas as agências de turismo recorreram.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Luiz Carlos Gomes da Mata, verificou haver provas de que os membros da família contrataram pacote turístico com as agências de viagem e que nele estava incluído transporte aéreo, transmitindo aos contratantes a segurança de que as operadoras providenciariam a chegada deles ao aeroporto de Buenos Aires para embarque no voo contratado.

Em relação ao valor do dano moral, arbitrado em primeira instância em R$ 20 mil para cada autor, o relator avaliou que deveria ser diminuído. Assim, tendo em vista os princípios de moderação e razoabilidade, fixou o valor de danos morais em R$ 10 mil para o pai e R$ 5 mil para cada um dos demais autores da ação. Em relação aos danos materiais, devidamente comprovados pelos autores, manteve o determinado pela sentença.


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