Produtores rurais devem atualizar o cadastro na Cemig

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O procedimento é para os produtores que tenham direito à tarifa rural e os irrigantes.

A data limite para fazer o recadastramento varia entre os dias 16 e 21 de novembro. Os clientes serão avisados por carta enviada pela Cemig. O recadastramento é feito em uma agência da Cemig ou Posto de Atendimento Cemig Fácil. É preciso levar seguintes documentos:

Conta de energia;

CPF;

Relação, assinada pelo titular da conta, contendo os equipamentos que utilizam energia elétrica e suas  potências.

ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou documento municipal que comprove a localização rural;

Registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento que comprove a atividade rural exercida

Se a conta estiver em nome de uma empresa, também deve ser apresentadas

Número da inscrição estadual;

Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração;

Cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal;

Cartão CNPJ com data de emissão recente.

Para os clientes de consumo irrigante, também é preciso apresentar o comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos ou da sua dispensa.

Apenas os clientes notificados pela Cemig precisam realizar o procedimento nesta primeira etapa.


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