Pagamento de Pis/Pasep 2019-2020 inicia na quinta

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O calendário de pagamento do Abono Salarial 2019/2020 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O pagamento será realizado a partir de 25 de julho de 2019 até 30 de junho de 2020.

Resolução publicada nesta quarta-feira, 10, estabelece que, para o pagamento do Programa de Integração Social (PIS), será considerado o mês de nascimento do trabalhador.

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro receberão o abono do PIS ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020. Recebem também este ano os servidores públicos cadastrados no Pasep com dígito final do número de inscrição entre 0 e 4. Os com final entre 5 e 9 receberão no próximo ano.

No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), será observado o número de inscrição. Caberá à Caixa Econômica Federal efetuar o pagamento do PIS e o Banco do Brasil do Pasep.

As duas instituições financeiras serão também responsáveis pela execução dos serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento às pessoas com direito ao abono.

O pagamento do PIS/Pasep para trabalhadores identificados Relação Anual de Informações Sociais (Rais) fora do prazo, entregues até 25 de setembro de 2019, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro deste ano, conforme calendário de pagamento anual constante na resolução.

Quem tem direito

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019, o pagamento estará disponível a partir de 4 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário seguinte.


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