O Ministério da Economia anunciou nesta sexta-feira, 18, a correção de 3, 43% do seguro-desemprego.
O ajuste corresponde à inflação do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2018.
Têm direito ao auxílio o trabalhador demitido sem justa causa.
Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro.
O trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro. O benefício é calculado individualmente com base na média das três últimas remunerações antes da demissão.
Para solicitar o auxílio, o trabalhador pode acessar o portal Emprega Brasil, vinculado ao Ministério do Trabalho. É preciso ter as guias entregues pelo ex-empregador, o termo de recisão, carteira de trabalho, extrato do FGTS, identificação do PIS, CPF e identidade.
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