Lei que trata de internação involuntária de usuário de droga é publicada

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com muitos vetos, a  Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária de dependente de drogas.

A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6.

O texto agora prevê e facilita a internação involuntária de usuários de droga, quando esta ocorre sem o consentimento.

A lei diz que a internação se dará a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), com exceção de servidores da área de segurança pública.

A internação involuntária só deverá ocorrer após a formalização da decisão por médico responsável, será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.


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