A Lei 13.923/2019, que autoriza a inclusão e remuneração de 11 sábados letivos no calendário das escolas municipais, foi publicada nesta quarta-feira, 4.
A medida cumpre a carga horária de 800 horas, que deverão ser distribuídas em pelo menos 200 dias letivos, conforme previsto em lei federal.
Os sábados complementares cobrem o atraso no início do ano letivo, que começou apenas no dia 18 de fevereiro, devido a questões financeiras do Executivo.
A publicação autorizou, também, a remuneração através de gratificação aos servidores contratados temporariamente para o ano de 2019.
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