Lei autoriza agente socioeducativo a usar arma fora do horário de trabalho

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Foi sancionada e publicada no Atos do Legislativo, em Minas Gerais, a Lei 23.049/2018, que garante aos agentes socioeducativos o direito a portar, fora de serviço, arma de fogo institucional ou particular, além de estabelecer os requisitos para alcançar o direito.

O texto chegou a ser vetado pelo governo do Estado, mas foi derrubado pelo Plenário da ALMG, no último dia 17 de julho.

Como o executivo estadual não sancionou no prazo, o presidente da ALMG, Adalclever Lopes (MDB), promulgou a lei.


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