Lei aprovada: Motorista de ônibus não pode ter acúmulo de função

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Por unanimidade, a Câmara Municipal aprovou, nesta segunda-feira, 14, o projeto de lei 120/2018, que proíbe as empresas do transporte coletivo urbano da cidade atribuam aos motoristas o acúmulo da função de cobrador.

Agora, o projeto segue para a sanção do Executivo.

De autoria do vereador Roberto Cupollilo (PT), o texto do diz que “as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo de Juiz de Fora ficam proibidas de atribuir aos motoristas funções relacionadas à cobrança das passagens – dupla função”.

A proibição abrange todos os modelos de veículos, sejam eles ônibus convencionais ou micro-ônibus.

Caso seja sancionada, o descumprimento desta Lei implica inicialmente em advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 5 mil por cada infração autuada.

A Astransp preferiu não se posicionar sobre o caso.


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