Governo de Minas derruba liminar que obriga o pagamento salarial no 5º dia útil

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Ação foi impetrada pela Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.

O Governo de Minas Gerais conseguiu derrubar a liminar que obrigava o Estado a pagar o salário dos servidores da educação no 5º dia útil.

A decisão foi do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse período de recesso, Toffoli ocupa o cargo da presidência da Côrte interinamente porque a titular do cargo, ministra Carmen Lúcia, está na presidência da República.

O magistrado alegou que a suspensão do escalonamento pode comprometer o equilibro orçamentário obtido pelo Estado.

A ação foi impetrada pela Advocacia Geral do Estado pedindo a suspensão da tutela provisória obtida pelo Sind-UTE no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi no último dia 19. Na ocasião, a desembargadora Albergaria Costa determinou multa diária de R$ 30 mil, limitada a R$ 3 milhões.

Toffoli mandou suspender a liminar até o trânsito em julgado da ação civil pública que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (MG).


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