PM e Bombeiros: Justiça proíbe exclusão de candidatos por doença de pele

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Em liminar, Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determina que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros retirem resolução – conjunta das corporações – que permitia a eliminação de candidatos em concursos públicos com doenças de pele.

O pedido de liminar foi negado em primeira instância pela 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, mas o Ministério Público (MP) recorreu da decisão.

O MP alegou que o Corpo de Bombeiros e Polícia Militar estão impedindo a aprovação de candidatos que apresentem vitiligo, embora a doença e outras dermatológicas não tragam prejuízos a saúde física, apenas estética.

Para o órgão o requisito é discriminatório e, portanto, inconstitucional.  


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