Uma casa de festas, localizada no Bairro Santa Terezinha, foi interditada pela Secretaria de Atividades Urbanas.
A interdição é por falta de alvará de localização. De acordo com a pasta, o estabelecimento já havia sido intimado sobre a necessidade de providenciar a regularização.
A interdição teve como base o Artigo 102 do Código de Posturas do Município, segundo o qual, estabelecimentos, eventos, equipamentos ou aparelhos de qualquer natureza poderão ser interditados, total ou parcialmente, pelo Poder Executivo.
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