Câmara aprova criação de novos distritos

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São 9 distritos no total.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou a criação de 5 distritos.

Segundo o texto, que ainda prevê outras delimitações, serão criados oficialmente os distritos de;

  • Caetés de Minas
  • Humaitá de Minas
  • Monte Verde de Minas
  • Penido
  • Valadares

A sede e os distritos de Sarandira, Torreões e Rosário de Minas também serão redelimitados.

A terceira discussão está prevista para quarta-feira, 26, quando o texto segue para sanção do prefeito.

Com a criação dos Distritos, as localidades passam a estar aptas a receberem programas do Governo de Minas Gerais, como a instalação de antenas para celular.

Distritos desmembrados

As áreas destinadas aos Distritos serão desmembradas da seguinte forma:

  • – Penido, desmembrado do território de Rosário de Minas;
  • – Valadares, desmembrado do território de Rosário de Minas;
  • – Monte Verde, desmembrado do território de Torreões;
  • – Humaitá, desmembrado do território de Torreões;
  • – Caetés, desmembrado do território de Sarandira.

O Município de Juiz de Fora, a partir da aprovação desta Lei passará a ser composto de 9 Distritos:

1 – Distrito Sede;

2 – Sarandira;

3 – Caetés de Minas;

4 – Torreões;

5 – Humaitá de Minas;

6 – Monte Verde de Minas;

7 – Rosário de Minas;

8 – Penido;

9 – Valadares.

 

DIVISAS INTERDISTRITAIS

01 – Entre o distrito de Caetés de Minas e o distrito de Sarandira:

Começa na confluência do córrego Caetés no ribeirão São Fidélis ou Matias, na divisa com o município de Matias Barbosa; desta confluência, sobe a encosta e atinge o divisor de águas da margem esquerda do córrego Caetés; segue por este divisor, contornando as cabeceiras do córrego Bernardo até alcançar o divisor de águas da margem esquerda do córrego Boa Sorte; desce por este divisor até sua confluência no córrego Lajinha ou Vermelho, na divisa com o município de Chácara.

02 – Entre o distrito de Caetés de Minas e o distrito Sede de Juiz de Fora:

Começa na confluência do córrego Caetés no ribeirão São Fidélis ou Matias, na divisa com o município de Matias Barbosa; sobe pelo ribeirão São Fidélis ou Matias até a confluência do córrego da Lagoa, na divisa com o município de Chácara.

03 – Entre o distrito Sede de Juiz de Fora e o distrito de Humaitá de Minas:

Começa no rio do Peixe, na confluência do ribeirão da Conceição; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, contorna as cabeceiras do córrego Cordeiro de Santo Antônio, passa pelo morro da Grota até alcançar o divisor de águas da margem esquerda do córrego Coqueiro; segue por este divisor até a confluência do córrego Coqueiro no córrego do Sabão; desta confluência, atravessa o córrego do Sabão, sobe a encosta fronteira, contorna as cabeceiras do córrego do Bruno, e por espigão, atinge o divisor de águas da margem esquerda do córrego Cachoeira; segue por este divisor até alcançar o ponto de interseção dos divisores de águas entre os córregos Cachoeira, Igrejinha e o ribeirão do Carmo.

04 – Entre o distrito Sede de Juiz de Fora e o distrito de Penido:

Começa no ponto de interseção dos divisores de águas entre os córregos Cachoeira, Igrejinha e o ribeirão do Carmo; deste ponto, contorna as cabeceiras do córrego Igrejinha, alcança o divisor de águas da margem direita do córrego Boa Esperança; segue por este divisor e depois pelo divisor da margem esquerda do córrego Vista Alegre até defrontar a cabeceira de um pequeno afluente da margem direita do ribeirão do Drago ou córrego Penido, situado a montante do córrego Vista Alegre; desce por este pequeno afluente até sua confluência no ribeirão do Drago; atravessa este ribeirão, sobe a encosta fronteira e, por espigão, atinge a confluência do córrego Morrinhos no córrego Barreiro; desta confluência, sobe a encosta, e atinge o divisor de águas entre o ribeirão Espírito Santo e o córrego Ponte Alta; segue por este divisor e depois, por espigão, contornando as cabeceiras dos córregos França e Taquaras, alcança a divisa com o município de Ewbank da Câmara.

05 – Entre o distrito de Penido e o distrito de Valadares:

Começa no ponto de interseção dos divisores de águas entre os córregos Cachoeira, Igrejinha e o ribeirão do Carmo no ponto fronteiro à cabeceira de um dos formadores do ribeirão do Carmo; desce por este formador até o ribeirão do Carmo; segue por este ribeirão até a confluência de um afluente da margem direita de coordenadas aproximadas: Norte: 7.593.600,10 e Este: 650.465,10 no Datum SIRGAS2000 – MC 45 WGr; sobe por este afluente até sua cabeceira; desta cabeceira, por espigão, contorna as cabeceiras dos córregos do Arrependido, Boa Esperança e Penido até alcançar o divisor de águas da margem esquerda do ribeirão São Mateus; segue por este divisor até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do formador do córrego Morro Grande, de coordenadas aproximadas; Norte: 7.598.369,07 e Este: 647.889,48; no Datum SIRGAS2000, MC 45 WGr.

06 – Entre o distrito de Penido e o distrito de Rosário de Minas:

Começa no ponto de coordenadas aproximadas; Norte: 7.598.369,07 e Este: 647.889,48 no Datum SIRGAS2000, MC 45 WGr, no divisor de águas da margem esquerda do ribeirão São Mateus; segue por este divisor até atingir o divisor de águas entre o córrego Espraiado e o córrego Matinha; continua por este divisor até atingir a confluência do córrego Matinha no córrego Barreiro; sobe o córrego Barreiro até a confluência de seu afluente, que tem a cabeceira frontal ao ponto de altitude 875metros; sobe por este afluente até a sua cabeceira; sobe a encosta e alcança o ponto de altitude 875metros, frontal à cabeceira do córrego do Retiro; desce pelo córrego do Retiro até sua confluência no ribeirão Santana; sobe por este ribeirão e por um de seus afluentes até atingir o ponto de altitude 914metros na divisa com o município de Ewbank da Câmara.

07 – Entre o distrito de Rosário de Minas e o distrito de Valadares:

Começa no divisor de águas da margem esquerda do ribeirão São Mateus, no ponto frontal à cabeceira do formador do córrego Morro Grande, de coordenadas aproximadas: Norte: 7.598.369,07 e Este: 647.889,48 no Datum SIRGAS2000 – MC 45 WGr; desce por este formador até a confluência no córrego Morro Grande; desce por este córrego até a confluência no ribeirão São Mateus; desta confluência, sobe a encosta e, por espigão, atinge o divisor de águas da margem esquerda do córrego Morro da Canoa, segue por este divisor até a confluência do córrego Morro da Canoa no rio do Peixe; sobe pelo rio do Peixe até a confluência no córrego Carioca ou da Usina, na divisa com o município de Lima Duarte.

08 – Entre o distrito de Valadares e o distrito de Humaitá de Minas:

Começa no ponto de interseção dos divisores de águas entre os córregos Cachoeira e Igrejinha e o ribeirão do Carmo; deste ponto, segue pelo divisor de águas da margem esquerda do ribeirão do Carmo, contornando as cabeceiras do córrego Contendas até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Engenho, de altitude 869 metros.

09 – Entre o distrito de Valadares e o distrito de Torreões:

Começa no divisor de águas da margem esquerda do ribeirão do Carmo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Engenho, de altitude 869 metros; deste ponto, segue pelo divisor de águas da margem esquerda do ribeirão do Carmo até defrontar a confluência do córrego da Serra no rio do Peixe; desce a encosta e atinge esta confluência; desta confluência, sobe pelo córrego da Serra até a sua cabeceira; sobe a encosta e alcança o divisor de águas da margem esquerda do ribeirão Pirapitinga na Serra da Saudade; segue por este divisor até alcançar a divisa com o município de Lima Duarte.

10 – Entre o distrito de Torreões e o distrito de Humaitá de Minas:

Começa no divisor de águas da margem esquerda do ribeirão do Carmo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Engenho, de altitude 869 metros; deste ponto segue contornando as cabeceiras do ribeirão da Conceição e depois pelo seu divisor de águas da margem direita, contornando as cabeceiras dos seguintes córregos: da Invernada, Graminha, Barra das Pedras, dos Pinheiros, das Abóboras, Fundão, Siriritinga e Morro Grande até defrontar às cabeceiras dos córregos Água Limpa, Lajeado e Quaresma, no ponto de altitude 1.011 metros.

11 – Entre o distrito de Torreões e o distrito de Monte Verde de Minas:

Começa no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Água Limpa, Lajeado e Quaresma, de altitude 1.011 metros; deste ponto, segue contornando as cabeceiras do córrego Água Limpa e, por espigão, atinge a confluência do córrego Jacutinga no rio do Peixe; desta confluência, sobe a encosta e alcança o divisor de águas da margem direita do córrego Jacutinga; segue por este divisor até alcançar a divisa com o município de Santa Bárbara do Monte Verde.

12 – Entre o distrito de Monte Verde de Minas e o distrito de Humaitá de Minas:

Começa no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Água Limpa, Lajeado e Quaresma, de altitude 1.011 metros; deste ponto, desce a encosta e atinge a cabeceira do córrego Lajeado; desce por este córrego até sua confluência no rio do Peixe.

Foto: Marcos Alfredo

 

 


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