Caixa divulga calendário de saques do FGTS

Compartilhe

A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou na manhã desta segunda-feira, 5, o calendário para os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os trabalhadores poderão tirar até R$ 500 de cada conta, ativa ou inativa, a partir de setembro. A medida deve beneficiar 96 milhões de pessoas. 

Confira o calendário 

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:
•    Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
•    Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
•    Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
•    Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
•    Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
•    Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
•    Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
•    Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
•    Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
•    Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
•    Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
•    Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
•    Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
•    Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
•    Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020

Quem possui Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
 
Saque Imediato (até R$ 500): todos os trabalhadores com conta vinculada com saldo poderão sacar o valor de até R$ 500 por cada conta, limitado ao saldo, observado o calendário a ser divulgado no dia 5 de agosto.

Saque-aniversário: a partir de abril de 2020, o trabalhador poderá optar por sacar anualmente parte do saldo do FGTS, caso faça a opção por essa sistemática de saque.

É importante manter a senha do Cartão Cidadão atualizada, já que o dinheiro (até R$ 500) poderá ser sacado por meio dele nos caixas eletrônicos. Saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos nas casas lotéricas.

Outro ponto que precisa ficar claro: a medida provisória cria opções de novas modalidades de saque, mas não muda a regra anterior, como no caso de doenças graves, uso do FGTS para compra de imóveis, aposentadoria, morte do titular da conta e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. 

A reportagem criou perguntas/respostas com algumas dúvidas comuns. 

SOBRE O SAQUE DE ATÉ R$ 500

Como poderão ser feitos esses saques?

A liberação dos saques será da seguinte maneira: depósito automático para quem tiver conta poupança CEF. Quem não possui conta deverá seguir o cronograma a ser divulgado pelo banco nesta segunda-feira (5). Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Retiradas inferiores a R$ 100 poderão ser realizadas em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

Até quando é possível fazer os saques de até R$ 500?

O pagamento será feito até 31 de março de 2020 

Será estabelecido um tempo mínimo de trabalho para ter direito ao saque? 

A exemplo do que ocorre atualmente, não há tempo estabelecido para tirar o dinheiro. O que vale é o saldo do FGTS.

Quem trabalha em dois empregos ou tem duas contas (ativas ou inativas) pode receber mais de R$ 500?  

Sim. A autorização para o saque de até R$ 500 vale por conta. Logo, o trabalhador que tiver duas ou mais terá direito a sacar até R$ 500 de cada conta.

Quem fizer o saque de R$ 500 neste ano e for demitido sem justa causa pouco depois poderá tirar o valor total do FGTS, incluindo a multa de 40%?

O saque de R$ 500 não tem qualquer relação com a modalidade saque-aniversário. Ou seja, quem sacar os R$ 500 e não aderir ao modelo aniversário continuará com formato atual, incluindo a multa de 40% e o saldo total em caso de dispensa sem justa causa.

SAQUE-ANIVERSÁRIO

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode voltar ao modelo anterior? 

Pode, mas somente após dois anos. 

Quem aderir ao saque-aniversário perderá o direito de receber o valor correspondente à multa de 40%?

O trabalhador continuará com direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao “saque-rescisão”. Ou seja, não poderá retirar o saldo total de sua conta em caso de demissão sem justa causa.

Trabalhador aderiu ao saque-aniversário e depois foi demitido. A base de cálculo para a multa dos 40% será o saldo geral ou apenas o restante?

Como ocorre na compra da casa próprio, o valor a ser considerado para calcular a multa de 40% será o global. Exemplo: Trabalhador tem R$ 10 mil no saldo total e tira R$ 5 mil por meio da modalidade saque-aniversário. Se for demitido, a multa será calculada sobre os R$ 10 mil.

Quem optar pelo saque-aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente?

Poderá. A opção de retirada valerá enquanto o governo autorizar e enquanto o beneficiário optar por retirar o dinheiro nessa modalidade.

Haverá limite de retirada para o saque-aniversário?

O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta de cada trabalhador. Por exemplo, conta com até R$ 500 será liberado 50% do saldo. Confira:

Divulgação Caixa
Divulgação Caixa

Atualmente, a pessoa que é aposentada e continua trabalhando recebe o valor do FGTS de volta. A medida provisória altera essa regra? 

Não. Quem é aposentado poderá continuar sacando normalmente.

Qual o cronograma para saque-aniversário?

Os saques anuais serão liberados pelo menos em 2020 e 2021.

Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;

Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;

Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020;

Após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador.

A partir de 2021, o saque deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente.

O que o trabalhador deve fazer para aderir ao saque-aniversário?

É preciso comunicar à CEF o desejo de aderir à modalidade saque-aniversário. Do contrário, ele continuará podendo sacar o FGTS somente nas situações previstas em lei (doença grave, aquisição da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa).

Será possível usar o FGTS para empréstimo pessoal?

Quem optar pelo saque-aniversário poderá dar os recursos recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. Tal opção é parecida com a antecipação da restituição do imposto de renda. O trabalhador pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual.

Por itatiaia.com.br


There is no ads to display, Please add some

Compartilhe