Cadastro Ambiental Rural tem prazo prorrogado

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O governo federal prorrogou o prazo para que proprietários rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.

O prazo, que venceria no dia 31 de dezembro, vai até 31 de maio de 2018.

A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.


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